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Usado para isenção em concurso, Governo regulamenta CadÚnico
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Nesta quarta-feira, 30, o Governo Federal divulgou um novo decreto que regulamenta o benefício do Cadastro Único, o CadÚnico. Vale lembrar que ele costuma ser um dos principais requisitos para quem costuma solicitar isenção de taxa em concursos públicos.
Por isso, você, candidato, precisa ficar de olho nas mudanças para saber como o decreto impacta no funcionamento do benefício.
A portaria do decreto nº 11.016 foi publicada no Diário Oficial da União . O decreto regulamenta o funcionamento, atualização e o uso do benefício – que é usado como porta de entrada em diversos programas sociais.
O regulamento detalha quais informações são obrigatórias para a inclusão de uma família no CadUnico. Além disso, estabelece que os cadastros devem ser atualizados a cada dois anos.
Quem terá que atualizar as informações do CadÚnico?
Segundo o decreto, o responsável da unidade familiar quem deverá prestar e atualizar as informações – tanto gerais como de cada representante daquela família.
É importante ressaltar que as informações precisam, obrigatoriamente, estar acompanhada de documentos para fins de comprovação – sendo cópias e originais.
As informações básicas e necessárias são:
- identificação e caracterização do domicílio;
- identificação e documentação civil de cada membro da família; e
- escolaridade, participação no mercado de trabalho e rendimento de cada membro da família.
Feito o cadastramento, o responsável da unidade familiar terá acesso aos dados de todos os membros de sua família registrados no CadÚnico.
O benefício é administrado pelo Ministro de Estado da Cidadania.
Quais são os requisitos para solicitar o CadÚnico?
De acordo com o Governo Federal, define-se o CadÚnico como sendo um benefício e o principal instrumento de identificação e caracterização da situação socioeconômica das famílias de baixa renda de território nacional.
Além disso, considera que:
Mas, quais são os requisitos para fazer parte do benefício? Veja quem pode solicitar a inscrição no CadÚnico, sendo as famílias que:
- Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Possuem renda mensal familiar total de até três salários;
- Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
Como fazer parte? O que precisa para ter o CadÚnico?
Para cadastrar a família no CadÚnico, é preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único na cidade e realizar o processo para se inscrever.
Geralmente, as cidades demandam este processo para o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) ou algum outro setor com relação. É necessário fazer uma busca para entregar a documentação.
Os documentos obrigatórios são:
- Para o responsável pela família: CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família: qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Mas, para caso de dúvida, entre em contato com o setor responsável da cidade para se informar do que é preciso. Em seguida, assim que a documentação estiver em dia, será marcada uma entrevista para finalizar a ativação do benefício.
Quais os benefícios aceitam o CadÚnico:
Como você leu acima, estar inscrito no CadÚnico pode ser a porta de entrada para benefícios do Governo Federal. Entre os que fazem parte, atualmente são:
- Programa Bolsa Família
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda
- Programa Brasil Carinhoso
- Programa de Cisternas
- Telefone Popular
- Carta Social
- Pro Jovem Adolescente
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Passe Livre para pessoas com deficiência
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos
CadÚnico: todos conseguem isenção em concurso?
Estar inscrito no CadÚnico não necessariamente lhe concede a isenção em concursos, diretamente. Mas você tem grandes chances de conseguir não pagar a taxa, se cumprir todas as etapas que o edital solicita.
Primeiro, você vai ler o edital e ver qual é o prazo para solicitar a isenção e quais os requisitos.
Em seguida, se o prazo ainda estiver aberto, veja se tem a opção “para inscritos no CadÚnico que sejam membros de família baixa renda”. Se positivo, será necessário realizar a inscrição normalmente e enviar a documentação solicitada.
Após o envio, você deve acompanhar a análise desse pedido. As bancas costumam divulgar uma lista com os resultados preliminares dos pedidos de isenção. Se for deferido, não precisará pagar a taxa e poderá participar do concurso.
Mas e se o pedido voltar como indeferido? Geralmente é possível entrar com recurso e pedir uma revisão do resultado. Veja qual foi a justificativa e tente solucionar.
Se ainda sim não conseguir, pode participar do concurso pagando o valor da taxa e tentar isenção em outra oportunidade.
Folha Dirigida